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NEWSLETTER Nº 5



O Poder Local Democrático é o poder mais próximo do povo!

É um poder caracterizado pela ordenação racional de uma comunidade, com regras e procedimentos e com instituições políticas específicas, que traduzem a livre vontade da expressão popular – as autarquias locais (Câmaras e Juntas). É graças ao Poder Local, que até hoje, as freguesias funcionam como adjuvantes das suas populações e com grande esforço têm conseguido manter as respostas sociais necessárias, ajudando as famílias a superar momentos difíceis e apoiando as suas instituições culturais, sociais e desportivas. As Juntas de Freguesia, apesar de serem o “parente pobre” do Poder Local desempenham um importante trabalho de resposta e de proximidade às populações. No caso concreto da minha freguesia, Santa Cruz da Lagoa, este trabalho tem sido transversal, inclusivo e impulsionador do desenvolvimento e modernização da freguesia, mas enquanto Presidente de Junta tenho a humildade suficiente para admitir que ainda existe muito a fazer. A freguesia de Santa Cruz, berço da Lagoa, é detentora de um valioso património arquitetónico, histórico e cultural. É uma freguesia com identidade, valores e tradições que têm de ser preservadas, mas sem descurar o futuro. Dos Santacruzenses espero uma atitude empenhada e ativa, porque o futuro da freguesia cabe a todos e cada um, sem exceção.


Sérgio Costa Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz - Lagoa

Nova Lei das Comunicações Eletrónicas


No passado dia 16 de agosto foi publicada a Lei n.º 16/2022 de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas), que transpõe a Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, entrando em vigor 90 dias após a sua publicação. De acordo com esta nova lei, as operadoras já não podem “exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização“, nos casos em que haja “situação de desemprego“, por “despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador” e que o mesmo “implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor”. O mesmo ocorre quanto a "Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, do consumidor, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor." Existem ainda exceções quanto à obrigação do cumprimento do período de fidelização quando haja "mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro” ou quando havendo alteração de residência, não seja possível à operadora assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente. A referida lei permite ainda fazer cessar um contrato sem razão legal, procedendo ao pagamento de 50% do valor remanescente do período de fidelização “se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual”. Assim, com a alteração à legislação referente às comunicações electrónicas, a mesma tornou-se mais clara, garantindo uma maior proteção dos consumidores.


Rita Nóia ADVOGADA


Alterações legislativas e Jurisprudência

Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto que introduz alterações ao Regime de Proteção na Eventualidade de Encargos Familiares, no sentido de atualizar os escalões do abono da família e estender a sua aplicação a menores estrangeiros nascidos fora de Portugal.


Lei n.º 15/2022, de 11 de agosto Decreto-Lei n.º 57/2022, de 25 de agosto, que aprova alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, para simplificar a tramitação processual do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos.


Lei n.º 15/2022, de 11 de agosto que aprova alterações à Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, no que se refere à proteção contra a desinformação.

​Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho que procede à alteração do Código da Estrada por forma a reconhecer a habilitação para conduzir dos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da CPLP e da OCDE.

https://www.anafreazores.com/

Delegação Regional dos Açores da ANAFRE Rua João do Rego de Cima, n.º 98

9500-204 São José Ponta Delgada, São Miguel - Açores

Contatos: 296 287 253 | 961 029 160 Rua Dr. Caetano de Andrade e Albuquerque, 32 9500-037 São Sebastião Solteiro Portugal

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